Discordo. O § 4º do art. 99 do NCPC é CLARO e não dá margem à interpretação outra que não a possibilidade plena, sem indagações outras, do beneficiário da justiça gratuita constituir advogado particular.
§ 4o A assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça.